INMETRO regulamenta serviço de recapagem de pneus
Não é de hoje que se sabe da importância da qualidade dos pneus reformados (recapagem, remoldagem, recauchutagem) para automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados. Com essa preocupação e procurando estabelecer requisitos mínimos de segurança, o INMETRO publicou a portaria número 444 de 19 de novembro de 2010 que determina os requisitos de conformidade do serviço de Reforma de Pneus.
A certificação é obrigatória para todas empresas que realizem o serviço de reforma de pneus destinados a Veículos Comerciais, Comerciais Leves e seus Rebocados. Aqueles que não se adequarem até o prazo legal estipulado não poderão realizar o serviço de reforma de pneus, com risco de sofrer penalidades e sanções legais previstas em lei. O prazo para adequação desta norma venceu em novembro de 2012, 24 meses após a publicação da portaria.
As medidas definidas pelo INMETRO para adequar as unidades reformadoras de pneus envolvem a apresentação de documentação comprobatória e técnica para avaliação das dependências da empresa, registros junto a órgãos governamentais, existência de controle do processo de reforma, controle dos equipamentos de medição entre outros. As regras valem para qualquer método de reforma de pneus (recauchutados, remoldados e recapados).
Somente após a vistoria, análise e aprovação de toda a documentação e processos é que a empresa reformadora poderá utilizar o selo de certificação do INMETRO legalmente. Agora é lei, exija do seu reformador o selo de qualidade do INMETRO.